27/01/2010 15:00:36
Sicom orienta sobre funcionamento do comércio no Carnaval
Historicamente, os feriados são dias destinados a determinadas comemorações, alguns têm origem religiosa e outros são dedicados a datas de importância histórica e de tradição local. Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal e os de âmbito estadual constam da legislação estadual. Já os municipais constam de lei municipal e devem ser verificados segundo a tradição local.
Diante disso e, de consultas recebidas sobre o funcionamento do comércio de Chapecó no período de Carnaval, o Sindicato do Comércio Varejista recomenda às empresas que, em tratando-se de uma tradição local, conservem-se fechadas na terça-feira de Carnaval. Dessa forma o comércio cumpre o mesmo procedimento que ao longo dos anos têm-se adotado em Chapecó, mesmo que a data não seja legalmente considerada feriado e não tenha os efeitos trabalhistas.
O Sicom ressalva que, mediante ajuste prévio com os empregados, é possível estabelecer a compensação de horas, observados os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horários recomendados
Na segunda-feira, dia 15, o atendimento será normal. Já na terça-feira de Carnaval, mesmo não sendo considerado feriado oficial, a recomendação é de fechamento do comércio. Na quarta-feira de Cinzas, dia 17, a orientação é de que o funcionamento do comércio seja facultativo pela manhã, voltando ao normal na parte da tarde.