Circ. 001_2012
Chapecó (SC), 10 de Janeiro de 2012.
Prezados Contadores,
A contribuição sindical é prevista nos artigos 578 a 610 da CLT e art. 8° inciso IV da Constituição Federal. A sua quitação constitui-se documento obrigatório (art. 608 da CLT) para a obtenção de alvará de funcionamento expedido pelas prefeituras, bem como a participação em licitações e concorrências públicas (art. 607 da CLT) para todas as empresas.
Segue em anexo as guias da Contribuição Sindical Patronal das empresas representadas pelo vosso escritório, juntamente com a tabela para cálculo da GRCS, pedimos que na falta de alguma guia, solicite a mesma junto a nossa entidade. Abaixo as categorias pertencentes ao Sindicato do Comércio Varejista de Chapecó.
"[...] A categoria econômica do Comércio Varejista, representada pelo SICOM, conforme especificação do Plano de Enquadramento Sindical, são as empresas enquadradas nas seguintes atividades: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (concessionárias e revendas), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico, comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, empresas de garagens, estacionamento e de limpeza e conservação de veículos, comércio varejista de carnes frescas, comércio varejista de produtos farmacêuticos, e comércio varejista em geral [...]"
"[...] A categoria econômica do Comércio Atacadista, representada pelo SICOM, conforme especificação do Plano de Enquadramento Sindical, são as empresas enquadradas nas seguintes atividades: comércio atacadista de algodão e outras fibras, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de pedras preciosas, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, e comércio atacadista em geral [...]"
"Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples) – Lei Complementar nº 123/2006, não estão obrigadas ao recolhimento das Contribuições Sociais, especialmente a Contribuição Sindical Patronal. Dessa forma, o recolhimento da Contribuição Sindical é voluntária, porém, efetuando o pagamento a empresa contribuirá para o fortalecimento e a manutenção do sistema sindical a que pertence."
Também será disponibilizada a emissão das guias para a Contribuição Sindical pelo site https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/imprimir_guia/iniciar.do?indicadorLimpaFiltro=true e siga os passos indicados para a emissão das guias das empresas representadas por vossa senhoria. Caso haja dificuldade na impressão da guia, solicite ao SICOM, encaminhando a relação das empresas com o CNPJ e informando o Capital Social.
Caso Vossa Senhoria não tenha recebido as respectivas GRCS's, contate imediatamente o SICOM que estará à disposição para esclarecimento de dúvidas e emissões de GRCS's, através dos telefones:
(49) 3319-4600 e 3319-4620, ou dos e-mail's: financeiro@sicom.com.br e apoiofinanceiro@sicom.com.br .
Atenciosamente,
Ivalberto Tozzo
Presidente