Chapecó, 08 de setembro de 2010
     
   
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É um procedimento pacífico e cooperativo de solução de conflitos, que visa lograr um acordo rápido, voluntário e negocial, podendo as partes com ele concordar ou discordar, optando assim, pela via judicial de solução de conflitos. Caracteriza-se por ter menos custos e ser mais rápida do que a esfera judicial.

São esclarecidas as vantagens da conciliação para ambas as partes, ajudando-as a aclarar e identificar os interesses, buscando-se um acordo satisfatório, sem a necessidade de recorrer aos Tribunais. O acordo deve favorecer às duas partes, sem haver o prejuízo de uma em detrimento de outra.

Existem muitas vantagens em optar-se pela conciliação, quais sejam:

» É menos onerosa e mais rápida do que um processo judicial;

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É voluntária e efetiva, devendo ambas as partes cumprir com as obrigações estabelecidas tendo, portanto, rigor de lei entre as partes;

»
Descongestiona os Tribunais, demonstrando um fortalecimento das negociações coletivas, em um ambiente pacífico, com conciliadores neutros e conhecedores das leis trabalhistas;

»
Demonstra a prestação de serviços dos sindicatos aos seus representados.

     
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