Chapecó, 08 de setembro de 2010
     
   
Cadastre-se e receba em seu e-mail Notícias e Informações sobre Eventos do SICOM:

A obrigatoriedade de tentativa de conciliação pelas comissões prévias já foi firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em decisão datada de 29/11/2006, que extinguiu um processo que não passou pela comissão de conciliação antes de ingressar na Justiça do Trabalho. Nessa decisão fica claro que a passagem pela Comissão de Conciliação “é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual deve-se extinguir o processo”, conforme os dizeres do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Na mesma decisão, o ministro João Oreste Dalazen destaca o papel das Comissões como uma filtragem de litígios, mostrando-se um mecanismo rápido e eficaz das rescisões de contratos. Com início das atividades em 24/05/01, o percentual de conciliação da Concilia de Chapecó é alto, à medida que no ano de 2007 foram recebidas 643 reclamatórias trabalhistas, das quais 63,76% foram solucionadas.

Como funciona a Concilia

Quem pode pedir a conciliação é somente o funcionário, que deverá estar acompanhado de advogado, obrigatoriamente. Da data em que o processo for protocolado até a data da audiência de conciliação, o prazo máximo decorrido será de 10 dias. A empresa receberá uma notificação da Concilia, nela constando o dia e a hora designados para a conciliação, bem como uma cópia da reclamatória do funcionário. Havendo o acordo, o funcionário tem a quitação total do seu contrato de trabalho (não podendo mais discutir a relação trabalhista na Justiça do Trabalho) e a empresa assume o compromisso com o acordo efetuado (em caso de descumprimento, o funcionário pode executar o acordo diretamente na Justiça do Trabalho). Já nos casos em que não há acordo, ficam então as partes aptas a discutir o litígio na via judicial.

Nenhuma das partes será forçada a um acordo, porém, uma vez realizado é obrigatório, possuindo o efeito de coisa julgada, constituindo-se em título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral.

Entidades que aderiram a Concilia:

Os sindicatos dos empregados e das empresas das seguintes categorias aderiram a Concilia:

» Casas de diversões e similares;
» Comércio;
» Conservação de Elevadores;
» Empregadas Domésticas;
» Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
» Indústria de plásticos;
» Instituto de Beleza, Cabeleireiros e Esteticistas;
» Lavanderias, Tinturarias e Similares;
» Metalurgia;
» Mitra Diocesana;
» Movimentação de Mercadorias;
» Postos de Combustíveis;
» Transporte de Passageiros;
» Transportes de Cargas;
» Sindicato das Empresas de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis;
» Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns, Similares, Conexos e Assemelhados de Xaxim;

As demais categorias que desejarem aderir a Concilia deverão firmar a intenção em Convenção Coletiva.

     
Sindicato do Comércio Varejista de Chapecó - 2008 - Todos os Direitos Reservados